Você lembra que na semana passada, além de votar para a diretoria do Sinpro, você recebeu uma outra cédula em que deveria votar em até 5 nomes para compor o Conselho Fiscal do sindicato? Pois bem, e quem foram os nomes que ganharam a eleição pro Conselho Fiscal? Se fosse uma novela, após eu fazer essa pergunta a minha imagem seria congelada, ficaria em preto e branco e apareceriam os dizeres “cenas dos próximos capítulos”.
É impressionante a capacidade do Sinpro de manipular o processo eleitoral para se perpetuar no poder! No site do Sinpro diz o seguinte (clique aqui para ler):
A Comissão Eleitoral definirá, em breve, a data para apuração da eleição para o Conselho Fiscal do Sinpro, deixada para outro dia por acordo entre as chapas.
Para que você não seja enganado, saiba que jamais houve acordo entre as chapas para isso. Ao menos não contando com a Chapa 3 – Alternativa. Como é que o Sinpro deixa para depois a contagem dos votos do Conselho Fiscal, que é justamente quem irá fiscalizar as contas do sindicato? Ora, ainda que houvesse acordo sobre isso, O Sinpro deveria colocar em seu site que a apuração dos votos se iniciou às 08h00 desta terça-feira, 24/05/2016.
Passadas mais de 24 horas do início da apuração dos votos pro Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral DEFINIU data para apuração. Só “esqueceu” de lhe AVISAR. Haja caneta para esta espécie de segundo pleito após o momento em que os fiscais de todas as chapas se encontravam na APCEF para fazer este trabalho. Perguntar não ofende: seria este o momento em que o “destino” coincide o número de cédulas de votantes pro sindicado com o número de cédulas votantes para o Conselho Fiscal? Você confia no Sinpro coordenando todo o processo de quem serão os 5 fiscais de suas contas? É moral e legal que alguém eleja seu juiz?
A política da direção cutista do Sinpro é tão rasteira que aprovaram que a cédula de candidatos ao Conselho Fiscal ficaria em ordem alfabética DESDE QUE na ordem das chapas inscritas. Por esta razão, os 5 primeiros nomes de candidatos ao Conselho Fiscal da Chapa 1 eram os 5 candidatos da Chapa 1. Parece até a eleição de Saddam 1 e Saddam 2 no Iraque! Dessa forma, a Chapa 1 divulgou seus nomes para o Conselho Fiscal como “vote nos 5 primeiros”, o que fere a intenção de voto NOMINAL na cédula, possibilitando que candidatos da oposição possam fiscalizar o caixa do Sinpro. Criaram uma cédula dentro da cédula! A CUT agradece pela não abertura da caixa preta que são as contas do Sinpro.
Se tudo que leu até o momento lhe indignou, sabia que neste exato momento o Sinpro apura os votos para o Conselho Fiscal do sindicato? Pois é, o Sinpro não soltou uma nota sequer em seu site falando da apuração dos votos. E ainda marca uma apuração começando no meio da semana no período diurno, como se o restante da categoria tivesse todo o tempo livre do mundo para fazer campanha ou apurar os votos para o Conselho Fiscal que deveria ter sido apurado juntamente com a eleição para a diretoria do sindicato. É preciso que alguém abra os olhos dos marajás do Sinpro e lhes diga que trabalhamos. TRA-BA-LHA-MOS!
Interessante é que para fazer pesquisa de intenção de votos, ligar para aposentado(a) ir votar ou comunicar paralisação para atos pró-PT o Sinpro é o primeiro a utilizar e-mail, telefone, SMS, sinal de fumaça e o que for. Para avisar da apuração do Conselho Fiscal, da “eleição dos 5 primeiros da Chapa 1”, para isso não só eu, candidato ao Conselho Fiscal, mas você que lê este texto e é base da categoria, ficamos em ÚLTIMO.
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UTILIDADE SINDICAL
Em tempo, saiba as atribuições do Conselho Fiscal constantes no Estatuto do Sinpro:
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Art. 56 – O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros eleitos diretamente no mesmo pleito da Direção.
Parágrafo Único – Fica vedada a participação de membros da Diretoria Colegiada no Conselho Fiscal.
Art. 57 – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato.
§ 1º – O parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão financeira e patrimonial anual, deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Geral, convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.
§ 2º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, semestralmente, com a Secretaria de Finanças para apreciar o balancete semestral, que deverá ser distribuído à categoria.